AUXILIARES DA JUSTIÇA

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CÂMARA DE MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM PRONUCON DO BRASIL 

DO FORO:

AS PARTES ELEGEM AS REGRAS DA PRONUCON DO BRASIL PARA RESOLVER EVENTUAIS CONFLITOS QUE VIER SURGIR NO FUTURO,EM RELAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO EM APENSO,E AFASTA EVENTUAIS CONTESTAÇÃO CONTIDA NOS  TERMOS DO ART.33 DA LBA E 525 DO CPC.

 

AS UNIDADES DE CÂMARA INFORMADAS DESCUMPRIU AS REGRAS DO DIREITO ARBITRAL. (ESTÃO EXCLUÍDAS)

POR DESCUMPRIMENTO DO ART.26 DAS REGRAS DA INSTITUIÇAO, e Art.32 II DA Lei Federal 9.307/96(Emanou quem não podia ser árbitro. DEIXANDO DE LADO A OBRIGAÇAO DE FAZER MESMO SABENDO DA DA EXCLUSÃO E MULTA DE 100 DÉPLOCO DE 1000 ESTÃO TODOS EM FASE DE EXECUÇAO ORDINÁRIA. 

 

   

LOCAL PARA ATENDIMENTO Da Coronel Cascudo para Extensão da Av Engenheiro Roberto Freire, n° 1962 Loja 13, BOX 764, Capim Macio, NatalRN Cep: 59082-095,trate c/Dr.Sebastian Zap 84999819547 ou Dr.Marcelo Zap 84 999837693    

 Só atendemos pelo Zap.  https://api.whatsapp.com/message/UWLTX2SD33EJA1?autoload=1&app_absent=0